Para que a pessoa atue como árbitro é necessário ter capacidade civil e ser eleito pelas partes. Lembrando que a Arbitragem depende da voluntariedade das partes envolvidas.
Se quiser ser um árbitro deve estudar sobre o Direito de Arbitragem. A expressão" juiz arbitral" é incorreta. Deve ser utilizada a expressão árbitro. Devemos nos afastar da compra de cursos para formação de Juiz arbitral, pois esta profissão ainda não existe como qualificação. Costumo dizer que você está árbitro mas não é árbitro.
O artigo 13 da Lei 9.307/96 dispõe que : “Pode ser árbitro qualquer pessoa capaz e que tenha a confiança das partes”. De fato, as características exigidas pela lei dizem respeito à capacidade civil e à confiança, a qual se refere aos aspectos éticos (conduta moral) e à capacidade profissional do árbitro, que deverá conduzir o procedimento com imparcialidade, independência, diligência e discrição (art. 13, §6°).
O artigo 14 da Lei 9.307/96 dispõe que estão impedidas de atuar como árbitro as pessoas que tenham relações que caracterizam causas de impedimento ou suspeição contidas no texto da lei do Código de Processo Civil, nos termos dos artigos 144 e 145. As causas de impedimento causam proibição absoluta, já as causas de suspeição devem ser arguidas pelas partes ou o próprio árbitro declina da causa, afastando o árbitro. Neste momento ocorre a substituição do árbitro.
O árbitro é investido da função jurisidicional pelas partes através da Convenção de Arbitragem. O artigo 17 da Lei 9.307/96 dispõe que : “Os árbitros, quando no exercício de suas funções ou em razão delas, ficam equiparados aos funcionários públicos, para os efeitos da legislação penal”. Por isso a confusão muitas vezes entre o juiz estatal e o árbitro. A lei equipara as duas funções no que tange às responsabilidades, aplicando-lhe, no que couber, as mesmas regras de impedimento e suspeição previstas no Código de Processo Civil, principalmente no que diz respeito à questão da independência e da imparcialidade.
A Justiça Estatal colabora com o instituto da Arbitragem no que tange à coerção, pois apesar do árbitro decidir a questão, este não tem poderes coercitivos.
Não utilizamos a expressão "Tribunal" e utilizamos a expressão "Comitê", uma vez que este indica uma voluntariedade quanto a sua formação. Comitê ou comité é um grupo de pessoas destacadas de um grupo maior, geralmente com poderes deliberativos ou executivos, ou seja, com força para tomar decisões em nome dos demais. ( Wikipédia).