O tema dos DIREITOS HUMANOS deve ser assunto em breve aqui no Brasil pois o país já consolidou uma respeitável comunidade arbitral e uma sólida jurisprudência pró-arbitragem.
É também um colaborador do direito internacional dos direitos humanos que consistem em um conjunto de direitos considerado indispensável para uma vida humana pautada na liberdade, igualdade e dignidade.(considerados a centralidade do Direito Internacional, STF , no HC 87.585-8 com voto do Min. Celso de Mello, j.12/03/2008).
A Arbitragem depende do consentimento das partes (o que diz respeito ao direito humano à liberdade), porém do que fala a corte de Haia agora envolverá violações a grupos inteiros, no que tange à aplicação irresponsável de investimentos. Assim, um dos pontos que merecerá reflexão futura refere-se ao reconhecimento das sentenças arbitrais estrangeiras em matéria de direitos humanos.
O governo brasileiro e a Corte Permanente de Arbitragem (CPA) assinaram em 2017 acordo para facilitar a realização de arbitragens internacionais no país, sendo a principal sede de arbitragens da América Latina. O acordo foi assinado durante a visita ao Brasil do secretário-geral da Corte Permanente de Arbitragem.
A Corte Permanente de Arbitragem (CPA), em Haia, uma das mais antigas organizações intergovernamentais existentes, estabelecida em 1899 para facilitar a solução de controvérsias internacionais. Por meio de painel de árbitros independentes, a CPA auxilia na solução tanto de disputas interestatais quanto investidor-Estado. O número de casos administrados pela CPA vem aumentando a cada ano, chegando a 138 em 2016.
Para alguns estudiosos, a elaboração de regras de arbitragem – em oposição à criação de novo Tribunal Internacional de Direitos Humanos, por exemplo –, revela duas preocupações adicionais.
(i)As entidade de arbitragem, em tese, poderão administrar procedimentos usando tal regramento, assim como as próprias partes ou o Tribunal, em arbitragem “ad hoc”, poderão guiar-se por ele.
(ii) A arbitragem, ao contrário do Judiciário, é tecnicamente autônoma em relação aos Estados das partes que porventura estejam envolvidas no litígio, de modo que se garante aos árbitros maior liberdade de procedimento e de julgamento.
O tema ainda está em debate e há um ponto que pode interessar às empresas pois refere-se à amplitude e à natureza dos interesses contidos na sentença estrangeira que condena empresa violadora de direitos humanos.
Em caso de reconhecimento de danos ambientais, trabalhistas ou a populações indígenas, bem como a outros interesses difusos ou coletivos, poderá, em tese, haver legitimidade do Ministério Público Federal ou do Ministério Público do Trabalho para os procedimentos de incorporação e de cumprimento da decisão, ou minimamente surgirá a hipótese de intervenção do Ministério Público em autos derivados de procedimentos arbitrais – algo que, se antes incompatível com o conceito de “direitos patrimoniais disponíveis” no contexto de mero inadimplemento contratual, poderá ser medida necessária à salvaguarda do “interesse público” primário, quando a causa de pedir envolver violação a direitos humanos.
A Corte de Haia trará soluções com o lançamento das Regras no Palácio da Paz, em 12 de dezembro. Poderá haver a incorporação do direito internacional dos direitos humanos aos procedimentos arbitrais de interesse das multinacionais.
As Regras da Haia pretendem incorporar novas perspectivas à instrução e ao julgamento dos casos equilibrando o consentimento das partes e a escolha da lei aplicável, impedindo violações de direitos humanos.
A concentração em Haia dos julgamentos tem o cunho de preservar o princípio da celeridade e do contraditório, salvaguardando material probatório, que poderia se perder no tempo e na instabilidade política do País sede da Arbitragem.
Vamos acompanhar o andar da “carruagem” ! Conto de Fadas ou verdade?
(Desde 1948, o Brasil participou de mais de 30 operações de manutenção de paz da ONU, tendo cedido um total de mais de 24 mil homens. Integrou operações na África (República Democrática do Congo, Angola, Moçambique, Libéria, Uganda, Sudão e República Centro-Africana, entre outras), na América Latina e Caribe (El Salvador, Nicarágua, Guatemala, Haiti), na Ásia (Camboja, Timor-Leste) e na Europa (Chipre, Croácia).
Além de ter enviado militares e policiais a diversas missões ao longo da história da ONU, o Brasil empregou unidades militares formadas em cinco operações: Suez (UNEF I), Angola (UNAVEM III), Moçambique (ONUMOZ), Timor-Leste (UNTAET/UNMISET) e Haiti (MINUSTAH).
(Desde 2011, a Marinha brasileira comanda a Força-Tarefa Marítima da Força Interina das Nações Unidas no Líbano (FTM-UNIFIL). O Brasil lidera as operações que contam com a participação de aproximadamente mil oficiais, entre eles nacionais e não nacionais oriundos de Bangladesh, Alemanha, Grécia, Indonésia e Turquia).
(Cerca de 250 militares brasileiros da Marinha integram a Força-Tarefa Marítima, a primeira do tipo a participar de uma operação de paz das Nações Unidas. Operante desde 2006, a Força-Tarefa presta apoio à Marinha libanesa no monitoramento de suas águas territoriais, garantindo a segurança da costa e impedindo a entrada não autorizada de armamento ou material semelhante por mar).