ARBITRAGE.M - Câmara de Mediação e Arbitragem de Direitos Patrimoniais EIRELI

Instituição especializada de cunho privado cujas finalidades precípuas são:

  • Atuar como administradora de conflitos e situações divergentes trazendo a melhor solução ao caso concreto;
  • Instituir a Arbitragem, através dos procedimentos céleres e eficientes;
  • Buscar a melhor solução através de árbitros especializados preparados para atuarem com imparcialidade, independência e discrição nos procedimentos e através destes atingir uma melhor resolução do problema às partes envolvidas;
  • Conciliar promovendo acordos que visam buscar a melhor solução para as partes;
  • Utilizar a mediação como meio de aproximação dos interesses das partes, promovendo uma comunicação produtiva;
  • Promover estudos através de formação de grupos sobre diversos temas sobre o direito material.
  • Participar de eventos, palestras e seminários, buscando novos conhecimentos;
  • Disseminar os conceitos dos meios adequados de solução de litígios bem como as diversas técnicas aplicáveis.

Fundada em 23 de maio de 2019, a ARBITRAGE.M
tem como principal foco a administração dos litígios
de terceiros, tendo como princípios naturais a
idoneidade, a especialização, a celeridade, a
eficiiência e a efetividade.

É composta por um Comitê permanente que avalia caso a caso e propõe a melhor solução para resolução da demanda. O Comitê Permanente é composto pelo Presidente, Vice- Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Executivo, com mandato de 02 anos. Conta ainda com um Conselho Consultivo composto por profissionais de várias áreas e setores da sociedade.

A Câmara visa zelar:
a) pela qualidade a atenção às partes,
b) pela probidade administrativa da instituição e;
c) pela rigorosidade do que foi acordado nos procedimentos pelas partes.

Corpo de Árbitros

A seleção do Corpo de Árbitros, Mediadores e Conciliadores tem como base a competência e qualidade profissional.

APLICAÇÕES

A arbitragem pode ser aplicada nos negócios jurídicos e nas relações interpessoais de direitos patrimoniais sendo estes disponíveis (ressalvas as questões trabalhistas, que possuem regras próprias, definidas pela Lei nº 9.958, de 12/01/2000, nas Comissões de Conciliação Prévia e no Direito de Família). Há uma corrente que defende que as questões de ordem pública podem ser objeto de Arbitragem.

MISSÃO

Firmar e difundir a utilização da arbitragem no meio social em que vivemos como meio adequado para a solução dos litígios, como forma alternativa de justiça mas célere e efetiva por meio da vontade voluntária das partes envolvidas.

VISÃO

Ser referência em arbitragem no Estado de Santa Catarina.

VALORES

Sigilo, especialidade, responsabilidade e compromisso com a pacificação social nas soluções. Ética na conduta.

Estrutura da CÂMARA DE ARBITRAGEM

A ARBITRAGE.M possui uma estrutura denominada Comitê, de cunho permanente composta por:

Presidente
Vice-presidente
Diretor Executivo
Diretor Administrativo

Os cargos são eleitos de acordo com Regulamento Interno com mandato de dois anos.

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