Instituição especializada de cunho privado cujas finalidades precípuas são:
Fundada em 23 de maio de 2019, a ARBITRAGE.M
tem como principal foco a administração dos litígios
de terceiros, tendo como princípios naturais a
idoneidade, a especialização, a celeridade, a
eficiiência e a efetividade.
É composta por um Comitê permanente que avalia caso a caso e propõe a melhor solução para resolução da demanda. O Comitê Permanente é composto pelo Presidente, Vice- Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Executivo, com mandato de 02 anos. Conta ainda com um Conselho Consultivo composto por profissionais de várias áreas e setores da sociedade.
A Câmara visa zelar:
a) pela qualidade a atenção às partes,
b) pela probidade administrativa da instituição e;
c) pela rigorosidade do que foi acordado nos procedimentos pelas partes.
A seleção do Corpo de Árbitros, Mediadores e Conciliadores tem como base a competência e qualidade profissional.
A arbitragem pode ser aplicada nos negócios jurídicos e nas relações interpessoais de direitos patrimoniais sendo estes disponíveis (ressalvas as questões trabalhistas, que possuem regras próprias, definidas pela Lei nº 9.958, de 12/01/2000, nas Comissões de Conciliação Prévia e no Direito de Família). Há uma corrente que defende que as questões de ordem pública podem ser objeto de Arbitragem.
Firmar e difundir a utilização da arbitragem no meio social em que vivemos como meio adequado para a solução dos litígios, como forma alternativa de justiça mas célere e efetiva por meio da vontade voluntária das partes envolvidas.
Ser referência em arbitragem no Estado de Santa Catarina.
Sigilo, especialidade, responsabilidade e compromisso com a pacificação social nas soluções. Ética na conduta.
A ARBITRAGE.M possui uma estrutura denominada Comitê, de cunho permanente composta por:
Os cargos são eleitos de acordo com Regulamento Interno com mandato de dois anos.