O Termo Arbitral é o documento escrito no qual constam as regras combinadas entre as partes interessadas, tanto de datas de início e término do procedimento, quanto os tipos e quantidades de audiências, as provas que querem produzir. Essas combinações não podem violar os princípios do Direito e devem preservar o Contraditório e a ampla defesa, bem como a igualdade de tratamento.
Assim, os envolvidos tem um controle sobre o procedimento, sendo possível inclusive redefinir prazos, entre outras disposições.