Seu contrato contempla a cláusula compromissória, mas uma das partes ajuizou a demanda no Poder Judiciário?
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A existência da cláusula compromissória que elege a arbitragem como forma de resolver os conflitos oriundos daquele contrato afasta a competência do Poder Judiciário para apreciar a questão relativa à sua validade.(decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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Devemos lembrar que o STJ é a favor da arbitragem, sendo assim, o juízo estatal poderá extinguir o processo sem julgamento do mérito, declinando da competência.