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A EFICÁCIA DO CASO JULGADO ARBITRAL

Informativos
25/09/2019
A EFICÁCIA DO CASO JULGADO ARBITRAL

A eficácia do caso julgado arbitral e, especialmente, com a indagação sobre a existência de um efeito preclusivo do caso julgado arbitral, o que passa pela prévia e necessária análise sobre a existência de um efeito preclusivo do caso julgado arbitral, o que passa pela prévia e necessária análise sobre a existência de idêntico efeito com respeito à sentença judicial.

A prolação da sentença produz efeitos processuais e substantivos se e quando transitada em julgado, ou seja, quando insusceptível de recurso ordinário ou de reclamação ao abrigo dos artigos 615.º e 616.º, ambos do NCPC, como dispõe o artigo 628.º do mesmo diploma legal.

Os efeitos tradicionais do caso julgado podem ser positivos ou negativos. 

O fenômeno preclusivo do caso julgado se dá quando uma vez transitada em julgado a decisão definitiva da causa, todas as alegações e defesas que poderiam ter sido formuladas para o acolhimento ou rejeição do pedido reputar-se-ão como arguidas e repelidas, nos termos do artigo 508.º do CPC.

Este artigo vai ao encontro dos princípios da economia e racionalidade processuais e também da boa-fé e lealdade das partes do processo. Estabelece o tratamento equitativo de autor e réu quanto à exigência de ônus alegatório que lhes impõe. Oferece uma segurança através da finalidade da litigância no sentido de garantir um término ao procedimento, oferecendo uma decisão final.

Alguns autores prescrevem que a convenção de arbitragem caduca com respeito ao litígio que deu causa ao processo arbitral findado por sentença transitada em julgado. Assim, após o trânsito em julgado de uma sentença arbitral, formar-se á um caso julgado sobre o objeto do processo formando uma eficácia preclusiva de caso julgado. 

O caso julgado arbitral deveria determinar portanto a extinção da Convenção de Abitragem e sobretudo a extinção da controvérsia existida entre as partes e ainda a preclusão de uma nova discussão jurisdicional - quer via arbitral, quer via judicial. 

A Convenção de Arbitragem caduca em função da prolação da sentença arbitral. Porém há controvérsias. 

 

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