Mestranda em Direito, na instituição Centro Universitário Internacional (UNINTER - Curitiba/ Bolsista 100% no Programa de Excelência do PPGD-UNINTER).
Especialização em D. Processual Civil e D. Civil pela UNIASSELVI. Graduação em Direito pela Universidade Ritter dos Reis/RS (2004). Coordenadora do Curso de Pós
Graduação em D. de Família e Sucessões - Uniasselvi. Autora do livro: Responsabilidade Civil em Casos de Alienação Parental. Possui artigos jurídicos na área de D. de
Família, D. Constitucional e D. Ambiental publicados. . Advogada desde 2006. Professora na instituição de ensino - UNIASSELVI - FAMEBLU e FAMEG (Curso de Direito).
Orientadora e examinadora de Banca de Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação).Professora no Curso de Pós Graduação em D de Família na Faculdade CESUSC
(Florianópolis/SC). Participante de Congressos Jurídicos de Direito de Família, como palestrante (Brasil e Portugal)
A SOLUÇÃO ADEQUADA E ADAPTADA AOS DIVERSOS
TIPOS DE DEMANDA É OBTIDA ATRAVÉS DE UMA
SENTENÇA PROFERIDA POR ÁRBITROS
ESPECIALIZADOS.
É composta por um Comitê permanente que avalia caso a caso e propõe a melhor solução para resolução da demanda. O Comitê Permanente é composto pelo Presidente, Vice- Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Executivo, com mandato de 02 anos. Conta ainda com um Conselho Consultivo composto por profissionais de várias áreas e setores da sociedade.
A Câmara visa zelar:
a) pela qualidade a atenção às partes,
b) pela probidade administrativa da instituição e;
c) pela rigorosidade do que foi acordado nos procedimentos pelas partes.