O regulamento diz respeito as partes que por escrito resolvam solucionar suas controvérsias derivada ou não de contratos, por arbitragem, através da Convenção de arbitragem, por cláusula compromissória ou por compromisso arbitral, de acordo com o presente regulamento em vigência, por interesse de qualquer das partes em dar início a arbitragem deve enviar à Arbitragem. M a comunicação à Secretaria Geral com sede na rua sete de Setembro número 1600 sala 707 edifício Tarumã Office, cidade de Blumenau, estado de Santa Catarina, CEP 89010-200.
A SOLUÇÃO ADEQUADA E ADAPTADA AOS DIVERSOS
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SENTENÇA PROFERIDA POR ÁRBITROS
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É composta por um Comitê permanente que avalia caso a caso e propõe a melhor solução para resolução da demanda. O Comitê Permanente é composto pelo Presidente, Vice- Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Executivo, com mandato de 02 anos. Conta ainda com um Conselho Consultivo composto por profissionais de várias áreas e setores da sociedade.
A Câmara visa zelar:
a) pela qualidade a atenção às partes,
b) pela probidade administrativa da instituição e;
c) pela rigorosidade do que foi acordado nos procedimentos pelas partes.