É uma forma de solução extrajudicial de controvérsias em que o terceiro Mediador (ou mediadores se mais de um) tem a função de aproximar as partes, para que elas negociem diretamente a solução desejada de sua divergência.
A Mediação mantém o poder decisório com as próprias partes conflitantes. Constitui-se em recurso eficaz na solução de controvérsias originadas de situações que envolvem diversos tipos de interesses.
Este procedimento tem caráter confidencial e voluntário, em que a responsabilidade pela construção das decisões cabe às partes envolvidas.
Base Legal: Lei 13.140/2015
A SOLUÇÃO ADEQUADA E ADAPTADA AOS DIVERSOS
TIPOS DE DEMANDA É OBTIDA ATRAVÉS DE UMA
SENTENÇA PROFERIDA POR ÁRBITROS
ESPECIALIZADOS.
É composta por um Comitê permanente que avalia caso a caso e propõe a melhor solução para resolução da demanda. O Comitê Permanente é composto pelo Presidente, Vice- Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Executivo, com mandato de 02 anos. Conta ainda com um Conselho Consultivo composto por profissionais de várias áreas e setores da sociedade.
A Câmara visa zelar:
a) pela qualidade a atenção às partes,
b) pela probidade administrativa da instituição e;
c) pela rigorosidade do que foi acordado nos procedimentos pelas partes.