CONCILIAÇÃO

A Conciliação é um meio de resolução de controvérsias através de um procedimento definido pela oralidade. Ou seja, as partes através do diálogo chegam a um Acordo. O procedimento da Conciliação pode ser feito na modalidade presencial ou on line (através do CONCILIE AQUI), no qual, o Conciliador terá o papel de auxiliar as partes.

O Conciliador pode ser escolhido pelas partes ou indicado pela ARBITRAGE.M. O acordo final será registrado em  um Termo de Acordo, e devidamente homologado, gerando  obrigações entre as partes.

 

QUEM SOMOS

A SOLUÇÃO ADEQUADA E ADAPTADA AOS DIVERSOS
TIPOS DE DEMANDA É OBTIDA ATRAVÉS DE UMA
SENTENÇA PROFERIDA POR ÁRBITROS
ESPECIALIZADOS.

É composta por um Comitê permanente que avalia caso a caso e propõe a melhor solução para resolução da demanda. O Comitê Permanente é composto pelo Presidente, Vice- Presidente, Diretor Administrativo e Diretor Executivo, com mandato de 02 anos. Conta ainda com um Conselho Consultivo composto por profissionais de várias áreas e setores da sociedade.

A Câmara visa zelar:
a) pela qualidade a atenção às partes,
b) pela probidade administrativa da instituição e;
c) pela rigorosidade do que foi acordado nos procedimentos pelas partes.

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